As empresas devem comunicar mensalmente, até ao dia 25 de cada mês, os elementos das faturas emitidas no mês anterior. Esta comunicação é efetuada por transmissão eletrónica de dados, nomeadamente através da submissão do ficheiro SAFT.
Saiba como proceder para a correção de elementos das faturas já comunicados à AT.
Pode acontecer que, após a submissão do ficheiro SAFT, detete que existiam erros em parte dos elementos comunicados. E agora?
É possível anular o ficheiro SAF-T já submetido. No entanto, existem algumas situações em que a solução não tem necessariamente de passar pela anulação do ficheiro SAFT e submissão de outro em substituição.
1- O que fazer no caso de entregar dois ficheiros com as mesmas faturas?
Neste caso não há necessidade de fazer nada. A AT ao verificar que existem faturas iguais, entende as mesmas como duplicadas e só considera para efeitos fiscais uma delas.
2 – O que fazer em caso de submissão de um ficheiro contendo informação errada?
Em caso de erro na fatura, ex. NIF do cliente errado, não é necessário substituir o ficheiro. Basta anular a fatura errada e emitir uma nova fatura correta, sendo que ambas devem ser comunicadas.
3 – O que fazer se faltar a comunicação de algumas faturas?
Neste caso, basta enviar um segundo ficheiro SAFT com os elementos que ainda não haviam sido comunicados.
4 – Quando é que é necessário substituir um ficheiro SAFT já submetido?
Quando os elementos constantes do e-fatura sejam diferentes dos documentos originalmente emitidos (essas diferenças podem ser originadas, por exemplo, devido a erros na construção do ficheiro SAFT).
Veja como proceder à substituição do ficheiro SAFT em “Ficheiro SAFT – Como substituir os dados enviados para a AT?”
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Ficheiro SAFT – Como substituir os dados enviados para a AT? – Blog oficial
[…] Nem sempre é necessário pedir a anulação e substituição do ficheiro SAFT. Saiba em que situações poderá proceder à correção dos elementos enviados sem anular o ficheiro SAFT em “Comunicou faturas erradas? E agora?“ […]