Não existe uma forma automática para efetuar a substituição do SAFT. A simples submissão de um ficheiro para o mesmo período não substitui os dados já submetidos anteriormente. É necessário pedir a anulação de um ficheiro já entregue e pela posterior submissão de um ficheiro novo.
Como substituir o ficheiro SAFT?
De acordo com as atuais instruções da AT, deverá solicitar à AT a anulação do ficheiro submetido.
Será necessário entrar no portal das finanças e autenticar-se com os seus dados de acesso. Depois terá de aceder a e-balcão > Atendimento e-balcão > Registar Nova Questão, e preencher os campos da seguinte forma:
Imposto ou Área: e-fatura;
Tipo de Questão: Agentes Económicos;
Questão: Correção de Ficheiros.
Depois deverá especificar o pedido com as seguintes informações:
- Explicação dos erros no ficheiro SAFT e dos motivos que lhes deram origem, e quais os procedimentos tomados para os corrigir;
- Quais os períodos a serem substituídos e respetivo número identificador do ficheiro (poderá consultar o número no site do e-fatura);
- Indicar qual a empresa produtora de software (número de contribuinte) e qual o número do certificado.
É importante notar que:
- Só depois de confirmada a anulação do ficheiro SAFT, no portal das finanças é que deverá submeter o ficheiro de substituição;
- A remoção de um ficheiro SAFT implica a remoção de todos os elementos nele comunicados e não só de alguns, pelo que, o ficheiro de substituição deverá também conter todos, ou seja, os que estavam corretos e os que entretanto foram corrigidos.
Nem sempre é necessário pedir a anulação e substituição do ficheiro SAFT. Saiba em que situações poderá proceder à correção dos elementos enviados sem anular o ficheiro SAFT em “Comunicou faturas erradas? E agora?”
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