Guias de transporte – agilize o seu dia-a-dia com o SYDFACT

Todos os bens transportados entre diferentes locais devem ser acompanhados da respetiva guia de transporte. Mesmo as empresas que transportem bens entre os seus próprios estabelecimentos são obrigadas a emitir guias de transporte.

De acordo com a legislação em vigor, devem ser acompanhados pela guia de transporte todos os bens em circulação, em território nacional, seja qual for a sua natureza ou espécie, que sejam objeto de operações realizadas por pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividades de produção, comércio ou prestação de serviços.

Saiba mais sobre “Guias de transporte” no artigo “Guias de transporte-regras gerais

A frase “Tempo é dinheiro” é uma frase popular e muito verdadeira, especialmente para quem opera no mercado nacional nos dias que correm.

Também sente que não pode desperdiçar um minuto nas operações logísticas da sua empresa?

Então, a melhor forma de agilizar o processo administrativo inerente às operações de transporte de bens é preparar a documentação com a maior antecedência possível. Deste modo, no momento do transporte, todos os documentos estarão prontos, bastando apenas “carregar” o veículo e seguir viagem.

O SYDFACT ajuda-o a agilizar este processo!

Emita a guia de transporte com antecedência – alguns dos nossos clientes preparam todas as guias de transporte até ao dia anterior ao mesmo.

1 – Entre em “Guias de transporte”, selecione o cliente e insira os artigos que irão ser transportados;

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2 – Os dados do cliente aparecerão automaticamente preenchidos. Caso seja um novo cliente, poderá preencher diretamente os dados do novo cliente, começando por introduzir a respetiva designação social/ nome no campo “Cliente”.

Serão emitidos dois alertas informando que o novo cliente não existe na base de dados e que será criado um novo cliente a partir dos dados agora introduzidos;

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3 – Deverá preencher os dados relativos aos locais de carga e descarga e a data e a hora em que se iniciará o transporte:

Acione os comandos “morada da empresa” e “morada do cliente” para preencher automaticamente os locais de carga e de descarga. Caso não sejam essas as moradas, por exemplo, se aparecer a morada da sede e pretender colocar a morada de outro estabelecimento, então introduza manualmente.

A data e hora da carga, se assim parametrizar, aparecerá automaticamente coincidente com a data e hora do seu computador. Contudo, se pretender emitir as guias de transporte com antecedência, poderá alterar estes dados para a data e hora previstas;

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4 – Para verificar se todos os artigos foram devidamente registados poderá pré-visualizar o documento;

5 – De seguida acione o comando “OK” e o documento será gravado em estado de “rascunho”. Este estado permite fazer alterações ao documento e é aconselhável se prevê que possam existir alterações aos dados do transporte até que o mesmo se inicie, por exemplo, uma alteração de última hora à encomenda efetuada pelo seu cliente. Assim, poderá deixar apenas a finalização e impressão do documento para o momento anterior ao transporte, a partir do qual já não será possível ou permitido fazer alterações.

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6 – É neste momento que deverá também efetuar a exportação e importação dos dados para comunicação à Autoridade Tributária, caso seja obrigado a tal comunicação.

Se não estiver obrigado a fazer a comunicação dos dados, basta finalizar o documento.

Verifique como fazer a comunicação dos dados em http://www.sydfact.com/doc/enviardoctransporte

Desta forma, poderá criar e imprimir com a antecedência que pretender todas as guias de transporte (com uma antecedência máxima de 30 dias) e fazer apenas, imediatamente antes do transporte, pequenas alterações necessárias de última hora.

Com o SYDFACT agilize as suas operações de transporte de bens sem comprometer a qualidade e eficiência deste processo.

 

Faça o download gratuito e experimente o SYDFACT em www.sydfact.com

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