Comunicar a inexistência de faturação mensal

 

A obrigatoriedade de comunicar a inexistência de facturação mensal foi estabelecida para garantir que as autoridades fiscais tenham um controlo mais rigoroso e constante sobre a atividade das empresas, mesmo quando não geram faturas no período em questão. Esta mudança foi introduzida através da alteração legislativa, em vigor desde janeiro de 2023, e impacta todas as empresas que estão obrigadas a enviar a declaração de IVA à AT.

Até essa alteração, as empresas que não entregavam o ficheiro SAF-T eram entendidas como não tendo facturado naquele mês, o que não implicava consequências fiscais. Porém, com a nova legislação, mesmo que uma empresa não tenha faturação durante o mês, deve submeter uma comunicação à AT, informando sobre a sua “inexistência de faturação”.

Quem deve comunicar a inexistência de faturação mensal?

Todas as empresas que estão obrigadas a entregar a declaração periódica de IVA devem submeter essa comunicação, mesmo que não tenham realizado qualquer faturação ou transação no período.
A comunicação é exigida, seja qual for o volume de negócios, ou se não houver vendas ou prestações de serviços no período.

Como realizar essa comunicação?

A comunicação deve ser feita por meio do Portal das Finanças, na área de “IVA” e depois em “Declarações Periódicas”. Ali, será possível selecionar a opção de “Comunicação de Inexistência de Faturação”. Este procedimento deverá ser feito mensalmente, até ao dia 5 do mês seguinte àquele a que se refere a comunicação.

Aceda ao Portal e-Fatura;

Selecione Facturas « Emitente « Comunicar«

Introduza o NIF e senha de acesso ao Portal das Finanças;

Clique em Comunicação mensal por inexistência de faturação;

Selecione o período para o qual pretende comunicar;

Por último assinale a opção “Declaro que não emiti, no mês indicado, Documentos cuja obrigação de comunicação à AT esteja prevista no Decreto-Lei nº 198/2021, de 24 de agosto.”;

Clique Submeter.

 

Consequências de não cumprir?

A falta de comunicação mensal pode resultar em penalidades por parte da Autoridade Tributária. As sanções podem incluir multas e outras medidas punitivas, além da possibilidade de ser considerada uma infração fiscal.

Em resumo, a alteração da lei visa assegurar que as autoridades fiscais tenham um controle mais rigoroso sobre todas as atividades empresariais, mesmo quando não há transações comerciais, evitando assim fraudes ou omissões fiscais. Portanto, as empresas devem estar atentas a essa obrigatoriedade, garantindo a submissão correta e atempada da comunicação de inexistência de faturação.