Desde de 1 de Janeiro de 2023 é obrigatório constar o ATCUD em todos os documentos emitidos.
O que é o ATCUD?
O código único de documento (ATCUD) é um código que permite identificar univocamente um documento, independentemente do seu emitente, do tipo de documento e da série utilizada. O ATCUD, conforme definido no art.º 3º da Portaria n.º 195/2020, de 13 de agosto, resulta da concatenação do código de validação atribuído à série
com o n.º sequencial do documento dentro dessa série.
O ATCUD deve constar nas faturas e demais documentos fiscalmente relevantes. Igualmente define que são documentos fiscalmente relevantes, os documentos de transporte, recibos e quaisquer outros documentos emitidos, independentemente da sua designação, que sejam suscetíveis, nomeadamente, de apresentação ao cliente que possibilitem a conferência de mercadorias ou de prestação de serviços, nos quais se incluem as notas de encomenda. Desta forma, não está excluído nenhum tipo de documento, devendo ser comunicadas todas as séries documentais por tipo de documento fiscalmente relevante em uso.
Como se processa a comunicação de séries documentais?
Cada emitente deverá comunicar, por cada tipo de documento e meio de processamento, as séries que pretende utilizar, de modo a obter um código de validação com o qual irá ser composto o respetivo ATCUD.
Por exemplo, se comunicar uma série para utilizar num programa de faturação na emissão de Faturas Simplificadas irá receber um código de validação. Caso pretenda utilizar uma série para a emissão de Notas de Crédito, terá que efetuar a comunicação desta série para este tipo de documento, ao qual será atribuído um código de validação da série distinto.
Fonte: Autoridade Tributária e Aduaneira
Para incluir o ATCUD nos documentos deverá primeiro comunicar as séries de documentos à AT através do SYDFACT, deverá seguir as seguintes instruções através do link https://www.sydfact.com/faq#t29
Para mais informações, queira por favor consultar o portal das finanças, na secção Séries/ATCUD através do seguinte link https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/questoes_frequentes/Pages/faqs-00883.aspx