Conheça as novas Regras de Facturação em 2022

 

O governo alterou a data da implementação das novas regras previstas no Despacho n.º 351/2021-XXII de 10 de Novembro nas faturas eletrónicas, QR Code, ATCUD e comunicação de inventários.

 

QR Code e ATCUD nas Facturas

O Decreto Lei n.º 28/2019 definia que em 2021 todos os documentos fiscais relevantes teriam de incluir um QR Code e um ATCUD (Código Único de Documento). O despacho que mencionamos inicialmente no artigo estipula novos prazos, para que as empresas tenham mais tempo para implementar corretamente estas medidas;

  • QR Code – uso facultativo em 2021 e obrigatório a partir de 2022;
  • ATCUD – apenas será obrigatório a partir de 1 de janeiro de 2023, sendo a sua utilização facultativa até essa data.

 

Facturação Eletrónica

As facturas em PDF continuam a ser válidas como facturas electrónicas até 30 de junho de 2022. A partir de 1 de julho de 2022 todas as faturas e documentos fiscais enviados electronicamente devem estar assinados digitalmente.

O SYDFACT está preparado e prevê a assinatura digital qualificada através da integração com a SAPHETY.

 

Comunicação de Inventários

O novo despacho do Governo também introduziu algumas alterações relativamente à comunicação de inventários, nomeadamente:

  • Comunicação de inventários referente a 2021 – pode ser entregue até ao dia 31 de janeiro de 2022, mantendo a mesma estrutura de 2020;
  • Comunicação de inventários relativa a 2022 – pode ser entregue até 31 de janeiro de 2023, mas terá de respeitar uma nova estrutura do ficheiro (aprovada na Portaria n.º 126/2019, de 02 de maio).

 

Não precisa de se preocupar com as novas regras com o SYDFACT, pois mantemos sempre o nosso software actualizado. Faça o download gratuito e experimente o nosso software em www.sydfact.com