SYDFACT: Como emitir facturas com retenção na fonte (IRS)

 

Accountant

Os profissionais liberais que obtêm rendimentos da categoria B (vulgo recibos verdes), salvo certas excepções, nomeadamente quando os respectivos rendimentos não ultrapassam os 10.000€/ano, devem emitir facturas ou facturas-recibo que indiquem a taxa e o respectivo valor de retenção na fonte, isto é, o valor que a entidade pagadora (que disponha de contabilidade organizada) deve reter e entregar directamente ao Estado. Mas dependendo do tipo de serviços prestados, a forma como deve emitir a factura é diferente…

Regra geral, para emitir uma factura ou uma factura-recibo com retenção na fonte no SYDFACT, basta entrar em «Manutenção e utilitários» e depois em «Parâmetros da empresa» e introduzir em «Retenção fonte» a taxa aplicável à actividade profissional exercida. Deste modo, sempre que emitir um documento de venda esta taxa será automaticamente inserida, não tendo que se preocupar em inserir factura a factura.

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Contudo, este valor de retenção na fonte é feito em relação a prestações de serviços e não em relação a venda de bens, sendo que muitas vezes o trabalhador independente exerce actividades que envolvem ambas as situações, ex. electricistas ou canalizadores cujos serviços incluem a mão-de-obra (prestação de serviço) e o material (bens cujos valores são incluídos na factura).

Nestes casos, a factura deve discriminar em separado o valor da prestação do serviço e o respectivo valor de que deve ser retido na fonte (de acordo com a taxa aplicada a essa actividade) e o valor dos bens envolvidos (material) que não são alvo de retenção da fonte.

Nota: se esta discriminação entre os bens (materiais) e os serviços prestados (mão-de-obra) não for efectuada, será aplicada a retenção na fonte de IRS sobre a totalidade do rendimento ilíquido obtido. Daí que seja vantajoso fazer esta discriminação na factura para que o profissional não retenha um valor de imposto superior ao que é obrigatório.

Como emitir facturas que incluem prestação de serviços e material no SYDFACT?

É muito simples.

1.º Depois de ter definido a taxa de retenção aplicável a sua actividade profissional, deve garantir que tem inseridos os artigos adequados para a facturação, por exemplo a “mão-de-obra” e o “material”. Quando insere estes artigos poderá definir logo nesse momento qual o IVA aplicável.

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2.º Ao emitir a factura deve inserir o artigo referente à prestação de serviços, ex. “mão-de-obra”. Ao inserir este artigo deverá discriminar a quantidade, sendo que o IVA aplicável e a taxa de retenção na fonte já irão aparecer automaticamente nos respectivos campos (o que pode ser alterado no momento se necessário). Poderá descrever com mais detalhe em que consiste a “mão-de-obra”, como exemplificado na imagem abaixo.

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3.º Inserir um ou mais artigos referentes ao material usado na prestação de serviços. Desta vez deverá substituir no campo «Retenção» o valor pré-definido, ex. 25% com o valor de “0%” de modo a que não seja aplicável ao bem (material) qualquer valor de retenção. Poderá descrever com mais detalhe em que consiste o “material”, como exemplificado na imagem abaixo.

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Deste modo, irá obter a sua factura devidamente preenchida com os diferentes tipos de artigos (serviços e bens) e no final, a factura irá discriminar do total, o valor em € que deve ser retido na fonte por parte da entidade pagadora e o valor em € que esta lhe irá pagar efectivamente.

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