Novas alterações ao CIVA

 

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A 1 de agosto de 2016, foi publicado o Decreto-Lei n.º 41/2016 que vem introduzir várias alterações a vários códigos tributários, entre os quais o IRS, o IRC e o IVA.

No que respeita ao IVA, as principais alterações passam por:

  1. Deixa de existir um prazo especial para a apresentação da declaração de início de actividade para as pessoas coletivas sujeitas a registo comercial, devendo estas passar a apresentar a mesma antes do início da atividade;
  2. A entrega do pedido de compensação forfetária (no âmbito do regime forfetário dos produtores agrícolas) passa a ser anual em vez de semestral, não havendo lugar ao pagamento da compensação sempre que o seu valor seja inferior a 10€;
  3. Alteram-se as regras de faturação dos sujeitos abrangidos pelo regime especial de tributação dos pequenos retalhistas, acautelando que, além da menção “ IVA – não confere direito à dedução” as faturas e as faturas simplificadas devem sempre mencionar o preço;
  4. As organizações internacionais reconhecidas por Portugal mas não estabelecidas na comunidade passam a ter direito à isenção do IVA apenas aquando do prévio reconhecimento desse direito, pela da autoridade fiscal portuguesa, para o que deve ser apresentado um requerimento por parte dessas entidades.

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