Fature para o estrangeiro com o SYDFACT
A faturação de bens ou serviços a empresas estrangeiras, sediadas dentro ou fora da união europeia tem regras próprias a nível de faturação.
Como faturar a empresas estrangeiras?
Se a sua empresa vender bens a outra empresa localizada dentro ou fora da EU não deve cobrar IVA mas pode deduzir o IVA pago sobre as despesas relacionadas com essa venda (bens/serviços adquiridos especificamente para fins dessa venda).
No caso das empresas localizadas dentro da EU, para poder faturar com IVA à taxa de 0%, deverá confirmar em https://ec.europa.eu/taxation_customs/vies/?locale=pt, se a empresa cliente tem um número de identificação para efeitos de IVA.
Se o cliente não tiver um número de identificação para efeitos de IVA, deverá cobrar o IVA à taxa aplicável em Portugal.
Os clientes pagam o IVA sobre os bens ou serviços recebidos à taxa aplicável no respetivo país (utilizando o mecanismo de autoliquidação).
Quais as exceções?
1 – Impostos especiais de consumo
A venda de produtos sujeitos a impostos especiais de consumo (tais como bebidas alcoólicas, produtos da industria do tabaco e produtos energéticos e eletricidade) ou de meios de transporte novos (automóveis, embarcações ou aeronaves) está sujeita a regras específicas.
2 – Exceções territoriais
Existem alguns territórios pertencentes ou ligados aos Estados-Membros onde estas regras não são aplicáveis, nomeadamente:
- Ilhas Åland
- Departamentos franceses ultramarinos
- Território de Büsingen
- Ilha de Helgoland
- Monte Athos
- Campione d’Italia
- Águas italianas do lago de Lugano
- Livigno
- Ilhas Canárias
- Ceuta
- Melilha
- Ilhas Anglo-Normandas
- Gibraltar
Por outro lado, existem alguns territórios fora da EU, onde se aplicam as regras aplicáveis dentro da EU, a saber:
- Mónaco
- Ilha de Man
- Bases do Reino Unido em Chipre
Como faturar para clientes estrangeiros com o SYDFACT?
O SYDFACT está perfeitamente adaptado aos seus utilizadores que exportam bens ou serviços.
É muito simples faturar aos seus clientes estrangeiros. Basta que fature com IVA de 0% e que indexe o respetivo motivo de isenção na fatura, isto é (ao abrigo do art.º14º do CIVA ou ao abrigo do art.º 14.º do RITI).
Exemplificando:
1 – Ao criar a nova fatura, selecione o IVA 1 (0%)

2 – Conforme a situação, selecione o respetivo motivo de isenção

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