Taxa municipal turística de Lisboa

Se explora um empreendimento turístico ou alojamento local ou se usufrui deste tipo de serviços, seja a título profissional ou pessoal, conheça a nova taxa que é cobrada no Município de Lisboa.

Entrou em vigor a 1 de janeiro de 2016 a aplicação da Taxa municipal turística. Trata-se de uma taxa que deve ser faturada aos hóspedes de todos os empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local, independentemente da nacionalidade ou local de residência dos referidos hóspedes.

Porquê cobrar a taxa municipal turística?

Esta taxa é cobrada como contrapartida pelas atividades e investimentos relacionados, direta e indiretamente, com a atividade turística, entre as quais a realização de obras de construção, de manutenção, de reabilitação e de requalificação urbanas, pela prestação do serviço público de informação e apoio aos turistas e ainda pelo serviço público de dinamização cultural e recreativa da cidade.

Como é efetuada a cobrança da taxa municipal turística?

As entidades responsáveis pelos empreendimentos turísticos ou estabelecimentos de alojamento local são responsáveis por cobrar a taxa, no momento do check-in ou check-out do hóspede, aquando da cobrança dos serviços de alojamento prestados. No caso dos serviços de alojamento serem cobrados a um operador turístico, a taxa deve ser cobrada ao mesmo aquando da cobrança dos respetivos serviços.

Qual o valor e como se aplica a taxa municipal turística?

A taxa é cobrada por cada dormida, até um máximo de 7 consecutivas por cada estadia, no valor unitário de 1€ e para todos os hóspedes com idade igual ou superior a 13 anos. Mesmo quando a estadia não envolve uma efetiva pernoite, se houver usufruto dos serviços de alojamento e faturação dos mesmos, a taxa deverá ser aplicada.

A taxa é isenta de IVA, ao abrigo do n.º2 do art.º 2.º do CIVA.

Se os hóspedes o solicitarem ou concordarem, pode ser emitida uma única fatura da taxa por família ou grupo.

Ora vejamos um exemplo prático: Uma família de 4 pessoas, incluindo 1 criança com 9 anos, alojada por um período de 12 dias consecutivos:

 

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São cobradas numa única fatura todas as estadias (12 noites e 4 hóspedes), bem como, a taxa municipal turística devida, nomeadamente 7 estadias por cada hóspede à exceção da criança com 9 anos.

Quem está isento?

  1. Hóspedes cuja estadia seja motivada pela obtenção de serviços médicos durante o período de internamento/tratamento, acrescido de uma dormida adicional, mesmo que o doente não pernoite, por razões de saúde, no respetivo estabelecimento.  Esta isenção estende-se ao acompanhante do doente.
  2. Hóspedes que têm a estadia oferecida pelos empreendimentos turísticos ou estabelecimentos de alojamento local.

Os empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local são obrigados a conservar os documentos justificativos, em arquivo próprio, e por um período de 3 anos.

 Como é liquidada a taxa cobrada aos hóspedes?

A Câmara Municipal de Lisboa (adiante designada por CML) disponibiliza uma plataforma eletrónica, de uso exclusivo dos empreendimentos turísticos, estabelecimentos de alojamento local e outras entidades do setor, para efeitos de registo, liquidação e entrega da taxa.
Estas entidades devem proceder ao seu registo inicial na plataforma eletrónica até trinta dias após iniciarem a sua atividade.

As entidades deverão preencher e submeter, mensalmente e por cada estabelecimento que explore, um formulário de autoliquidação (disponibilizado na plataforma), independentemente de haver ou não liquidação a efetuar, ou seja, se em determinado mês não for registada qualquer estadia ou dormida o formulário deve ser preenchido e submetido.

No caso de a entidade estar isenta de IVA ou fazer a entrega trimestral deste imposto, poderá optar pela submissão trimestral do formulário de autoliquidação, devendo submeter o mesmo até ao dia 15 do mês subsequente ao final de cada trimestre.

Os responsáveis pelos empreendimentos turísticos recebem alguma contrapartida por cobrar a taxa municipal turística?

As entidades que procedem à cobrança e à liquidação da taxa municipal turística junto da CML têm direito a receber, por parte deste, uma comissão no valor de 2,5% em relação ao valor total das taxas liquidadas. Este valor está sujeito a IVA à taxa normal de 23%.

Após o adequado registo na plataforma eletrónica e sempre que for submetida a declaração de autoliquidação, a própria plataforma, consoante os dados inseridos, calculará automaticamente o valor devido pela CML à entidade.

Depois basta faturar esse valor à CML, com fatura devidamente certificada (SYDFACT).

A periodicidade das faturas corresponde à periodicidade da declaração de autoliquidação, devem ser emitidas no prazo de 5 dias a contar da data de submissão da referida declaração de autoliquidação, e devem conter no corpo a seguinte indicação: “Taxa municipal turística – mês/trimestre a que se referem” bem como a menção do número de compromisso que será disponibilizado no portal (para enviar as faturas deverá estar previamente cadastrado como fornecedor da Câmara Municipal de Lisboa).

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O que acontece no caso do hóspede ou do operador turístico não pagar a taxa municipal turística ao empreendimento turístico ou estabelecimento de alojamento?

No caso de estadias incobráveis o empreendimento turístico não está obrigado a entregar a taxa à CML, devendo preencher a declaração de autoliquidação inscrevendo estas dormidas no campo “Outras regularizações” e remeter à CML o documento comprovativo da queixa apresentada junto das entidades competentes ou da insolvência da empresa, se for o caso.

No caso de estadias cuja taxa já foi liquidada e entregue à CML pelo empreendimento turístico mas que a empresa responsável pelo pagamento posterior não chega a pagar a dívida, há lugar à devolução dos respetivos valores ao empreendimento turístico. Para tal, o empreendimento deve inscrever, no campo “Outras regularizações”, na declaração de autoliquidação correspondente ao período seguinte à verificação dos fatos e remeter à CML documento comprovativo da queixa apresentada junto das entidades competentes ou da insolvência da empresa, se for o caso, sendo deduzido este crédito ao valor da taxa a entregar naquele período.

A presente informação não substitui nem dispensa a consulta direta do regulamento aplicável e dos serviços competentes da Câmara Municipal de Lisboa.

 

Faça o download gratuito e experimente o SYDFACT em www.sydfact.com

 

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    […] Os anfitriões de Lisboa devem à autarquia uma taxa municipal turística pelas estadias aqui efetuadas, tal como já abordado no artigo “Taxa municipal turística de Lisboa”. […]

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