Por vezes surge a dúvida se pode ou deve alterar a imagem das faturas colocando elementos que a identifiquem com a imagem da empresa ou se as mesmas podem ser ou não impressas em papel timbrado. Esta é uma dúvida pertinente, tendo em conta as várias normas que se aplicam à emissão destes documentos e, por isso, vamos esclarecer.
As faturas são objeto de regulamentação específica em vários aspetos, incluindo os aspetos relativos à sua emissão. Pode consultar que elementos são estes no artigo “Faturas e faturas simplificadas – quais as diferenças?”
Não existem indicações que contraponham a emissão de faturas em papel timbrado ou, de outro modo, personalizado à imagem da sua empresa. Desde que cumpridos os requisitos legais em relação aos elementos que estas devem conter.
De acordo com o n.º 6 do artigo 19.º do CIVA, “para efeitos do exercício do direito à dedução, consideram-se passadas na forma legal as faturas que contenham os elementos previstos nos artigos 36.º ou 40.º, consoante os casos”, isto é em relação às faturas ou às faturas simplificadas, respetivamente.
Deste modo, não só pode como deve emitir as suas faturas e todos os outros documentos inerentes à sua atividade empresarial/ profissional com a sua imagem de marca, pois esta é o que o distingue das outras empresas e profissionais (não só a imagem mas tudo aquilo que ela representa).
Com o SYDFACT poderá personalizar todos os seus documentos.
Este programa de faturação certificado vem preparado com vários modelos aplicáveis aos diferentes tipos de documentos (faturas, faturas simplificadas, recibos, etc…).
Além disso, poderá solicitar à nossa equipa a alteração de layout, tipo de letra, cores, entre outros elementos.
Todos os modelos que são disponibilizados no SYDFACT poderão ser adaptados ao papel timbrado que utilize na sua empresa.
Esta primeira personalização é totalmente gratuita.
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Fontes: www.portaldasfinancas.gov.pt; www.occ.pt