Obrigações Fiscais de Junho: Tudo o que Precisa de Cumprir Este Mês
O mês de Junho marca o meio do ano fiscal e traz consigo um conjunto importante de obrigações declarativas e fiscais para empresas e profissionais em Portugal. Cumprir estes prazos é essencial para evitar coimas e manter a conformidade com a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). Neste artigo, destacamos os principais prazos fiscais que devem ser respeitados ao longo do mês de Junho de 2025.
Principais Prazos Fiscais de Junho de 2025
Até 5 de Junho
- Comunicação de faturas: As faturas emitidas em Maio devem ser comunicadas à AT através do SAF-T ou do Portal e-Fatura (aplicável a quem não usa programas certificados).
- Comunicação mensal por Inexistência de faturas – Maio 2025 (Caso não tenha emitido faturas nesse mês, é igualmente obrigado a informar a AT preenchendo a respetiva declaração).
Até 6 de Junho
- IRC – Declaração de rendimentos Modelo 22 de substituição de IRC e pagamento do referido imposto. (Se liquidou imposto inferior ao devido ou declarado prejuízo fiscal superior ao efetivo. Declaração de substituição que corrige o lucro tributável relativo ao exercício fiscal de 2023.
Prazo prorrogado até 6 de Junho de 2024 pelo Despacho nº 148/2023.XXIII de 22 de Maio).
Até 10 de Junho
- Declaração de remunerações: Envio da Declaração Mensal de Remunerações à Segurança Social, referente a Maio.
Até 20 de Junho
- Pagamento do IVA mensal: Entrega e pagamento do IVA referente a Abril de 2025 (regime mensal).
- Pagamento do IVA trimestral: Para os contribuintes no regime trimestral, este mês também é o limite para pagamento do IVA referente ao 1.º trimestre (caso haja prorrogação).
- Retenções na fonte: Pagamento do IRS/IRC retido na fonte em Maio (trabalhadores dependentes, independentes, rendas, etc.).
- Taxas de segurança social: Pagamento das contribuições à Segurança Social relativas às remunerações de Maio.
Até 25 de Junho
- Declaração periódica do IVA – regime mensal: Envio da declaração periódica de IVA referente ao mês de Abril (para quem está no regime mensal).
- Declaração recapitulativa de IVA (Intrastat e VIES): Comunicação de operações intracomunitárias realizadas em Maio, se aplicável.
Até 30 de junho
- Modelo 22 (IRC): Prazo final para entrega da declaração de rendimentos Modelo 22 do IRC relativa ao exercício de 2024 e respetivo pagamento.
- Entrega do IES/DA (se não houver prorrogação): A Informação Empresarial Simplificada (IES) pode ter um prazo alargado, mas junho é tradicionalmente o mês em que se inicia a sua entrega.
Dicas para Não Perder Prazos
- Automatize sempre que possível: Utilize softwares de gestão e faturação certificados, como o SYDFACT, que facilitam a comunicação automática com a AT.
- Acompanhe o calendário fiscal: Guarde um calendário digital com alertas para os prazos mais importantes do mês.
- Mantenha-se atualizado: A legislação fiscal pode mudar. Consulte regularmente o Portal das Finanças ou o seu contabilista.
Resumindo, Junho é um mês intenso para a gestão fiscal, com destaque para o encerramento do exercício fiscal anterior (Modelo 22) e o cumprimento das obrigações correntes de IVA, IRS/IRC e Segurança Social. Ter uma ferramenta de apoio como o SYDFACT garante maior controlo sobre estas datas e ajuda a evitar penalizações desnecessárias.
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