Esteja preparado e evite coimas desnecessárias!
Esteja atento ao novo prazo para submissão do ficheiro SAF-T no portal das finanças!
Entre as várias alterações legais impostas pelo orçamento de estado de 2017, está a alteração da data de envio do ficheiro SAF-T.
Até 2016 este ficheiro devia ser submetido obrigatoriamente até dia 25 do mês seguinte ao mês da emissão das faturas. Com a nova alteração, o ficheiro SAF-T passa a ser de envio obrigatório até dia 20 do mês seguinte ao mês da emissão das faturas.
Esta alteração entra já em vigor em janeiro de 2017 mas o ficheiro SAF-T relativo a dezembro de 2016 ainda poderá ser comunicado até dia 25 de janeiro. Já o ficheiro de janeiro de 2017 deverá ser submetido até dia 20 de fevereiro e assim sucessivamente, até que surjam novas alterações legais.
À semelhança de todas as outras funções do SYDFACT, a exportação do SAF-T para submissão no portal das finanças é uma tarefa muito simples e eficaz!
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SAF-T: novo prazo de envio em 2017! | ..::invisible flame light::..
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