Tem uma empresa? Saiba quais as suas obrigações no âmbito da RAL

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A Lei n.º 144/2015 de 8 de setembro estabelece o novo enquadramento jurídico dos mecanismos de resolução extrajudicial de litígios de consumo[i], criando em Portugal a Rede de Arbitragem de Consumo. Esta rede é composta por entidades independentes que ajudam, de modo imparcial, o consumidor e a empresa a chegarem a uma solução amigável por via da mediação ou da conciliação.

Quais as suas obrigações?

Este diploma estabelece também obrigações para as empresas e o período de adaptação a estas regras terminou no passado dia 23 de março.

Assim, está obrigado a informar os seus clientes (consumidores finais) sobre a(s) entidade(s) RAL que abrange(m) a sua empresa:

  • Caso preste serviços ou comercialize bens a nível local, deverá informar os seus clientes sobre a entidade RAL que atua nessa área geográfica;
  • Caso preste serviços ou comercialize bens a nível nacional, deverá informar os seus clientes sobre todas as entidades RAL;
  • Sendo uma empresa na área dos seguros ou sector automóvel, deverá informar os seus clientes sobre a entidade RAL específica para o seu sector.

Poderá consultar no portal do consumidor a lista de entidades RAL já divulgada pela Direção-Geral do Consumidor.

Como poderá informar os seus clientes?

Deverá prestar essa informação de forma clara, compreensível e adequada ao tipo de bens ou serviços que comercializa:

  • No website da sua empresa e
  • nos contratos escritos de compra e venda, de prestação de serviços ou de adesão.

Não existindo contrato escrito a informação deve ser prestada noutro suporte duradouro, tal como as faturas entregues aos seus clientes.

Uma das formas mais simples de cumprir com esta obrigação é informar os seus clientes nas respetivas faturas. Basta parametrizar o SYDFACT para que, por defeito, passe a emitir os documentos com a informação em rodapé.

Passos para incluir a informação obrigatória nas faturas:

1.º – entre no separador «Manutenção e utilitários»

2.º – entre em «Parâmetros da empresa»

3.º – selecione «Parâmetros (1)»

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4º – defina a mensagem a incluir nas faturas.

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O que pode acontecer se não cumprir com esta obrigação?

Se não cumprir com esta obrigação, em caso de fiscalização por parte da ASAE ou da entidade competente no seu sector de atividade, fica sujeito a pagar coimas significativas que poderão variar entre os 5000€ e os 25000€.

 

[i] A Resolução Alternativa de Litígios de Consumo (vulgarmente designada RAL) abrange a mediação, a conciliação e a arbitragem em caso de litígio de consumo entre consumidor e fornecedor.

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Trabalhadores independentes: qual a melhor forma de emitir faturas?

A partir do momento em que inicia a actividade profissional como trabalhador independente, é obrigado a emitir faturas, seja diretamente através do portal das finanças, seja através de um programa de faturação certificado. Como escolher a melhor forma de faturar? Existem algumas diferenças entre emitir faturas diretamente no portal das finanças e emitir faturas através

Comunicação de guias de transporte por webservice

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Para atividades que incluem a colocação de bens em circulação, existe a obrigatoriedade de fazer a comunicação prévia das guias de transporte. A obrigação de comunicação considera-se cumprida no momento em que é disponibilizado o código de identificação atribuído a cada documento.

A comunicação dos documentos é, habitualmente, feita por uma das seguintes formas:

– Por transmissão eletrónica de dados em tempo real (webservice), com integração ao programa de faturação – SYDFACT;

– Por transmissão eletrónica de dados, mediante a submissão do ficheiro SAF-T (PT), gerado pelo programa de faturação – SYDFACT.

Qualquer um destes métodos tem as suas vantagens. Porém, as vantagens são significativas quando se trata da comunicação dos dados por webservice, nomeadamente os dados respeitantes à colocação de bens em circulação.

Temos a solução ideal para si!

Se a sua atividade inclui o transporte de bens, sabe melhor do que ninguém que uma boa gestão do tempo e a simplificação das operações logísticas revestem-se de grande importância para a eficiência do processo.

Com o SYDFACT poderá comunicar os dados dos documentos de transporte por webservice.

Com apenas um click poderá obter instantaneamente o código atribuído pela AT, fazendo com que poupe tempo e que agilize as suas operações de transporte.

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Através do ficheiro SAF-T,Através de webservice
1.Gerar o ficheiro SAF-T do documento de transporte, 1.Apenas um click!
2. Efetuar o login no portal das finanças,
3. Validar o ficheiro no portal,
4. Submeter o ficheiro no portal,
5. Efetuar o download do ficheiro de resposta,
4. Integrar de volta no SYDFACT,
5. Em caso de erro – abrir o ficheiro de resposta e identificar o erro a partir do ficheiro de resposta,
6. Corrigir o erro no SYDFACT,
7. Repetir todos os passos de 1 a 4 novamente,

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Comunicação de documentos de transporte por webservice

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Muito em breve será possível através do SYDFACT, comunicar as guias de transporte e de remessa à AT por webservice.

A sua implementação está prevista ainda durante o mês de Março. Será uma funcionalidade paga mas promete poupar muito tempo. O preço não ultrapassará os 2 Euros mensais, no entanto, irá atalhar muitas etapas que actualmente são necessárias para conseguir obter o código da AT para cada documento.

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Muito em breve será possível através do SYDFACT, comunicar as guias de transporte e de remessa à AT por webservice.

A sua implementação está prevista ainda durante o mês de Março. Será uma funcionalidade paga mas promete poupar muito tempo. O preço não ultrapassará os 2 Euros mensais, no entanto, irá atalhar muitas etapas que actualmente são necessárias para conseguir obter o código da AT para cada documento.

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Ficheiro SAF-T

O que é o ficheiro SAFT? O ficheiro de SAFT é um ficheiro no formato XML que contém todos os elementos de faturas e documentos emitidos pela empresa num determinado mês. Nesse ficheiros estão também incluídos clientes, artigos e os dados fiscais da empresa remetente. Entrou em vigor a partir de 1 de Julho de 2013