Quais os bens em circulação que devem ser obrigatoriamente acompanhados de guia de transporte?

Todos os bens em circulação, em território nacional, seja qual for a sua natureza ou espécie, que sejam objeto de operações realizadas por pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividades de produção, comércio ou prestação de serviços, deverão ser acompanhados de guias de transporte.

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