Comunicação de guias de transporte por webservice

Os agentes económicos que colocam bens em circulação são obrigados a fazer a comunicação prévia das guias de transporte (documentos de transporte). Esta obrigatoriedade aplica-se não só no caso de venda de bens mas também na transmissão de bens, por exemplo, no caso de doação ou no simples transporte de bens entre estabelecimentos da mesma empresa.

O documento de transporte tem de ser emitido e comunicado antes da hora de início do transporte. A obrigação de comunicação considera-se cumprida no momento em que é disponibilizado o código de identificação atribuído a cada documento.

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