Tem uma empresa? Saiba quais as suas obrigações no âmbito da RAL

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A Lei n.º 144/2015 de 8 de setembro estabelece o novo enquadramento jurídico dos mecanismos de resolução extrajudicial de litígios de consumo[i], criando em Portugal a Rede de Arbitragem de Consumo.

Esta rede é composta por entidades independentes que ajudam, de modo imparcial, o consumidor e a empresa a chegarem a uma solução amigável por via da mediação ou da conciliação.

Quais as suas obrigações?

Este diploma estabelece também obrigações para as empresas e o período de adaptação a estas regras terminou no passado dia 23 de março.

Assim, está obrigado a informar os seus clientes (consumidores finais) sobre a(s) entidade(s) RAL que abrange(m) a sua empresa:

  • Caso preste serviços ou comercialize bens a nível local, deverá informar os seus clientes sobre a entidade RAL que atua nessa área geográfica;
  • Caso preste serviços ou comercialize bens a nível nacional, deverá informar os seus clientes sobre todas as entidades RAL;
  • Sendo uma empresa na área dos seguros ou sector automóvel, deverá informar os seus clientes sobre a entidade RAL específica para o seu sector.

Poderá consultar no portal do consumidor a lista de entidades RAL já divulgada pela Direção-Geral do Consumidor.

Como poderá informar os seus clientes?

Deverá prestar essa informação de forma clara, compreensível e adequada ao tipo de bens ou serviços que comercializa:

  • No website da sua empresa e
  • nos contratos escritos de compra e venda, de prestação de serviços ou de adesão.

Não existindo contrato escrito a informação deve ser prestada noutro suporte duradouro, tal como as faturas entregues aos seus clientes.

Uma das formas mais simples de cumprir com esta obrigação é informar os seus clientes nas respetivas faturas. Basta parametrizar o SYDFACT para que, por defeito, passe a emitir os documentos com a informação em rodapé.

Passos para incluir a informação obrigatória nas faturas:

1.º – entre no separador «Manutenção e utilitários»

2.º – entre em «Parâmetros da empresa»

3.º – selecione «Parâmetros (1)»

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4º – defina a mensagem a incluir nas faturas.

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O que pode acontecer se não cumprir com esta obrigação?

Se não cumprir com esta obrigação, em caso de fiscalização por parte da ASAE ou da entidade competente no seu sector de atividade, fica sujeito a pagar coimas significativas que poderão variar entre os 5000€ e os 25000€.

 

[i] A Resolução Alternativa de Litígios de Consumo (vulgarmente designada RAL) abrange a mediação, a conciliação e a arbitragem em caso de litígio de consumo entre consumidor e fornecedor.

Faça o download gratuito e experimente o SYDFACT em www.sydfact.com

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