Novo SAF-T 1.04 e SYDFACT – quais as implicações práticas?

A portaria n.º 302/2016 de 2 de dezembro de 2016, veio reformular a estrutura do ficheiro SAF-T (PT), que deverá ser obrigatoriamente aplicada já a partir do próximo dia 1 de julho de 2017.

Mas que implicações terá esta alteração para os utilizadores do SYDFACT?

O novo ficheiro SAF-T terá poucas implicações para os utilizadores do SYDFACT, já que as suas alterações estão associadas a necessidades de melhoria na informação contabilística e não financeira. Não nos podemos esquecer que o SAF-T é também produzido ao nível do sistema de informação contabilística.

Este ficheiro tem vindo a ser gradualmente atualizado conforme as diferentes alterações de natureza fiscal e também a nível contabilístico. Contudo, se no âmbito da faturação está a ser revelado um excelente instrumento de trabalho, ao nível da contabilidade não tem sido até agora suficientemente útil para o controlo da informação contabilística. Isto acontece porque diferentes entidades utilizam diferentes códigos de classificação de contas, o que não permite uma transparente leitura e compreensão da informação contabilística. Assim, a portaria obriga a que o SAF-T seja reestruturado e inclua as taxonomias normalizadas com o objectivo de padronizar a informação contabilística de acordo com os SNC – sistemas de normalização contabilística.

O SAF-T pode ser produzido através de dois tipos de programas: de contabilidade e de faturação. A alteração desta portaria, implica essencialmente alterações aos programas de contabilidade, tendo um impacto menos significativo para os de faturação.

Uma das principais alterações impostas aos programas de faturação, foi a obrigação de exportação de Orçamentos e Pró-formas para o ficheiro SAF-T, o que consequentemente obriga a assinar (bloquear) esses documentos após a sua finalização (à semelhança do que já acontece actualmente com as facturas e outros documentos fiscalmente válidos). Ora, a finalização de um documento é obrigatória para que o documento possa ser emitido para o cliente, seja através de impressão, envio por email, ou outra via.

O que muda em concreto para a sua empresa:

– A partir de 1 de julho de 2017, não será possível a edição de Orçamentos e Pró-formas após a respectiva finalização.

– Para além dos documentos fiscais, serão também exportados para o ficheiro SAF-T os Orçamentos, Pró-formas, Guias de Transporte e Guias de de Remessa.

O que tenho de fazer para não estar em incumprimento?

Manter a sua versão do SYDFACT actualizada é a única preocupação que os utilizadores terão de ter com a entrada em vigor desta nova portaria a 1 de julho de 2017.

O SYDFACT está, como habitualmente, preparado para as necessárias adaptações de acordo com a nova estrutura do ficheiro SAF-T, de forma a que continue a trabalhar de forma simples e prática, sempre dentro da conformidade legal.

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