Na mira das Finanças

hand-982068_1920_na mira da at

Somos todos atores e figurantes neste reboliço dinâmico a que chamamos de sociedade. Todos temos a nossa responsabilidade enquanto cidadãos e todos temos o dever de assumir as consequências das nossas opções. Isto aplica-se a todas as áreas da nossa vida e assim, aplica-se ao mais simples ato de comprar, vender ou doar bens ou serviços. Sejamos conscientes pois estamos todos na mira da AT e a mira funciona…

Sejamos nós o consumidor, o fornecedor, o intermediário ou até mesmo o fiscal, estamos todos condicionados às exigências funcionais do sistema fiscal português, devendo cumprir e fazer cumprir as respetivas regras gerais. Uma dessas regras é a que tem estado constantemente na mira da AT – a utilização de programas certificados de faturação. Sim, este é declaradamente um dos seus objetivos estratégicos, até porque, é através de todo o rol de informação que é gerada e transmitida informaticamente por estes programas, tal como o SYDFACT, que a AT tem acesso aos dados de faturação das empresas e dos profissionais, e consequentemente, sobre o mais importante que são os impostos devidos decorrentes dessa faturação, nomeadamente o IVA.

E porque a mira funciona, de vez em quando lá aparece uma notícia de um ou de outro programa que foi desautorizado a funcionar, muitas vezes porque permitem contornar algumas das mais importantes regras, ou seja, permitem que os seus utilizadores eliminem registos das vendas de bens ou serviços e consecutiva omissão do respetivo IVA.

Além das péssimas consequências, diretas e indiretas, para o fornecedor do programa, todos os seus clientes acabam também por ficar “debaixo de olho”. Sim, porque se utilizam um programa que permite “contornar” as regras, a AT pode partir logo do princípio que o fizeram, mesmo que na sua maioria não o tenham feito….

Estes clientes são advertidos pela AT que são obrigados a mudar de programa de faturação certificado, assim como, que, no caso de terem omitido a emissão de faturas ou a sua comunicação à AT. Neste último caso, alerta a AT que “poderão declarar num Serviço de Finanças nos próximos dias a faturação omitida, o respetivo valor e o montante de IVA em falta, bem como o programa informático utilizado para o efeito, podendo assim, beneficiar do regime especial de atenuação de coimas, previsto no artigo 32.º, n.º 2, do RGIT, desde que seguidamente procedam à regularização da situação tributária (…)”.

Como um dos nossos princípios é o respeito pelos nossos clientes, estes não têm de se preocupar com este tipo de advertências ou situações desagradáveis, pois o SYDFACT é concebido, atualizado e melhorado permanentemente para ser a solução e não o problema.

Faça o download gratuito e experimente o SYDFACT em www.sydfact.com

Deixe um comentário